sábado, 1 de outubro de 2011

Transporte Público de Qualidade

O trânsito em BH no dia à dia beira ao caos. O s engarrafamentos ser tornam intermináveis, é impossível encontrar um lugar para estacionar, os estacionamentos pagos são ruins e caros, o transporte público é deplorável (ultimamente até inventaram um bairro chamado garagem! Um monte de ônibus passando nos pontos em alta velocidade levando um monte fantasmas e o povão com cara de bundão esperando no ponto)!
Do jeito que a coisa está, gostaria de sugerir uma mudança propositada nos nomes de algumas avenidas e praças da cidade. Então vejamos:
O Anel Rodoviário passaria a se chamar Anel Terror Viário, a Avenida Nossa Senhora do Carmo, Avenida Nossa Demora no Carro, a Afonso Pena, Avenida Sonso Pena, a Raja Gabáglia, Avenida Rajagarrada, a Contorno,  Avenida do Transtorno. Na mesma linha a Cristiano Machado se tornaria Avenida Quistamoagarrado, a Antônio Carlos, Avenida Agônicos no Carro, a Via Expressa, Via Estressa e a Avenida Prudente de Morais, Avenida Perdetempo de Mais! A Avenida Amazonas, não precisaria mudar, o nome já é sugestivo: Ama-zonas…E que tal mudar o nome da Praça da Liberdade para Praça da Lissaitarde e a da Estação para Praça da Inquietação…
E fico me perguntado: por que diabos em vez de ficarem inventando moda de criar uma merda de um trem bala, não pensam primeiro em arrumar a própria casa!

FICHA LIMPA: ÉTICA DA CONVICÇÃO OU ÉTICA DA RESPONSABILIDADE?

Depois de muita polêmica, o Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 24 de março de 2010 a Lei da Ficha Limpa. Na sua essência a Lei prevê que políticos com condenação na Justiça sejam impedidos de concorrer a eleições. O detalhe é que a Lei só poderá ser aplicada para as eleições de 2012. Apesar de já ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionada pelo Ex-Presidente Lula, o Ministro Luiz Fux, recém-empossado e responsável pelo voto de desempate, entendeu que a aplicação imediata da Lei seria inconstitucional. Portanto os políticos corruptos podem continuar mamando nas tetas do poder com seus salários astronômicos e benesses infindáveis por mais dois anos. Até lá, sabe Deus o que ainda pode acontecer!…
A decisão do Supremo  e a argumentação do Ministro nos remete à questão do estudo da Ética da Convicção e da Ética da Responsabilidade. A Ética da Convicção parte do princípio de que se existe uma Lei, ela deve ser cumprida, custe o que custar. Dentro deste princípio, se a Constituição reza que a Lei para ser aplicada deveria ter sido aprovada por pelo menos um ano antes das eleições de 2010, então os políticos envolvidos não poderão ser imputados já, mesmo sabendo que com isto será aberta uma enorme janela para a manutenção da corrupção e para fugas e subterfúgios de malandros disfarçados de representantes do povo. Leis foram feitas para serem cumpridas e acima de tudo, a Constituição tem que ser respeitada! Tudo indica que parece ter sido este o raciocínio do Ministro para sua tomada de decisão. Por outro lado, se o Ministro agisse segundo os princípios da Ética da Responsabilidade, mesmo considerando o caráter da inconstitucionalidade, possivelmente sua decisão seria outra.  A Ética da Responsabilidade o remeteria a um raciocínio de que não dá mais para aguentar tanta safadeza, tanta roubalheira, tanta sacanagem com o dinheiro do povo! Dane-se a inconstitucionalidade! A Lei precisaria de ser aplicada e ser aplicada já! Fora com os corruptos e safados!
E então, Ética da Convicção ou Ética da Responsabilidade, qual caminho você decidiria tomar?

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