O  trânsito em BH no dia à dia beira ao caos. O s engarrafamentos ser  tornam intermináveis, é impossível encontrar um lugar para estacionar,  os estacionamentos pagos são ruins e caros, o transporte público é  deplorável (ultimamente até inventaram um bairro chamado garagem! Um  monte de ônibus passando nos pontos em alta velocidade levando um monte  fantasmas e o povão com cara de bundão esperando no ponto)! 
Do jeito que a coisa está, gostaria de sugerir uma mudança  propositada nos nomes de algumas avenidas e praças da cidade. Então  vejamos:

O Anel Rodoviário passaria a se chamar 
Anel Terror Viário, a Avenida Nossa Senhora do Carmo, 
Avenida Nossa Demora no Carro, a Afonso Pena, 
Avenida Sonso Pena, a Raja Gabáglia, Avenida 
Rajagarrada, a Contorno,  
Avenida do Transtorno. Na mesma linha a Cristiano Machado se tornaria 
Avenida Quistamoagarrado, a Antônio Carlos, 
Avenida Agônicos no Carro, a Via Expressa, Via Estressa e a Avenida Prudente de Morais, Avenida Perdetempo de Mais! 
A Avenida Amazonas, não precisaria mudar, o nome já é sugestivo: Ama-zonas…E que tal mudar o nome da Praça da Liberdade para 
Praça da Lissaitarde e a da Estação para Praça da Inquietação…
E fico me perguntado: por que diabos em vez de ficarem inventando  moda de criar uma merda de um trem bala, não pensam primeiro em arrumar a  própria casa!
- 2011
- 09/06
- CATEGORIA
- GESTÃO ´PÚBLICA
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Depois  de muita polêmica, o Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 24 de  março de 2010 a Lei da Ficha Limpa. Na sua essência a Lei prevê que  políticos com condenação na Justiça sejam impedidos de concorrer a  eleições. O detalhe é que a Lei só poderá ser aplicada para as eleições  de 2012. Apesar de já ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo  Senado e sancionada pelo Ex-Presidente Lula, o Ministro Luiz Fux,  recém-empossado e responsável pelo voto de desempate, entendeu que a  aplicação imediata da Lei seria inconstitucional. Portanto os políticos  corruptos podem continuar mamando nas tetas do poder com seus salários  astronômicos e benesses infindáveis por mais dois anos. Até lá, sabe  Deus o que ainda pode acontecer!…
A decisão do Supremo  e a argumentação do Ministro nos remete à  questão do estudo da Ética da Convicção e da Ética da Responsabilidade. A  Ética da Convicção parte do princípio de que se existe uma Lei, ela  deve ser cumprida, custe o que custar. Dentro deste princípio, se a  Constituição reza que a Lei para ser aplicada deveria ter sido aprovada  por pelo menos um ano antes das eleições de 2010, então os políticos  envolvidos não poderão ser imputados já, mesmo sabendo que com isto será  aberta uma enorme janela para a manutenção da corrupção e para fugas e  subterfúgios de malandros disfarçados de representantes do povo. Leis  foram feitas para serem cumpridas e acima de tudo, a Constituição tem  que ser respeitada! Tudo indica que parece ter sido este o raciocínio do  Ministro para sua tomada de decisão. Por outro lado, se o Ministro  agisse segundo os princípios da Ética da Responsabilidade, mesmo  considerando o caráter da inconstitucionalidade, possivelmente sua  decisão seria outra.  A Ética da Responsabilidade o remeteria a um  raciocínio de que não dá mais para aguentar tanta safadeza, tanta  roubalheira, tanta sacanagem com o dinheiro do povo! Dane-se a  inconstitucionalidade! A Lei precisaria de ser aplicada e ser aplicada  já! Fora com os corruptos e safados!
E então, Ética da Convicção ou Ética da Responsabilidade, qual caminho você decidiria tomar?
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