quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Conheça direitos e deveres de passageiros de avião e de ônibus

Conheça direitos e deveres de passageiros de avião e de ônibus
20/07/2011

    Checar todos os detalhes antes de embarcar para uma viagem é importante para evitar transtornos e estresse na hora das férias. É essencial checar o comprovante de compra da passagem, verificar o horário do embarque, os serviços oferecidos e até o peso da bagagem. A advogada Érica Compart dá orientações para passageiros de viagens aéreas e terrestres.

    Segundo ela, a recomendação da Agência Nacional de Aivão Aérea (Anac), em casos de atraso e cancelamento de voo, troca de aeronave, overbooking ou embarque não realizado por motivo de segurança operacional, o passageiro tem direito a auxílio material. Ele deve receber da empresa assistência de comunicação, alimentação e acomodação. A hospedagem é obrigatória quando o tempo de espera for maior que quatro horas.

    Já em casos de cancelamento de voo, o consumidor deve receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. A remarcação deve ser feita sem custos.

    Para registrar reclamações, acesse o site da Agência Nacional de Avião Aérea (Anac) ou ligue para a Central de Atendimento da empresa pelo número 0800 725 4445.

    Já para viagens de ônibus, é essencial ter sempre em mãos a passagem, o cartão de identificação preenchido e um documento de identidade original. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os direitos são diferentes.

    Crianças até cinco anos não pagam passagem, mas não têm direito a reservar assento. Idosos com renda mensal inferior a dois salários mínimos comprovados podem viajar gratuitamente.

    Cada passageiro pode transportar até 30 quilos de bagagem no bagageiro e mais cinco quilos na bagagem de mão. Caso haja excesso de bagagem, a pessoa deve pagar 0,5% do valor da passagem por quilo excedente.

    No caso de interrupção ou atrasos na viagem, os passageiros têm direito à alimentação, local adequado para repouso e acondicionamento das bagagens. Em casos de atrasos superiores a uma hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a devolução do valor do bilhete. Em caso de veículos com características inferiores às do contratado, o cliente deve receber a diferença do preço da passagem.

    Quando o usuário desistir da viagem com até três horas antes do horário da partida, ele deve receber o valor integral do bilhete. O cliente também tem direito de trocar o dia e a hora da viagem sem custos. A empresa tem até 30 dias para devolver o valor da passagem com desconto de 5%.

    O consumidor deve reclamar se o ônibus estiver sujo, quebrado ou vender mais de uma passagem por poltrona. Para isto, é importante anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem.

    As reclamações e denúncias podem ser feitas em postos de fiscalização da ANTT, pelo telefone 0800 610300 ou por meio do site.

    Para obter outras informações, acesse o site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conheça, também, a cartilha de direitos e deveres do passageiro de ônibus.

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