agora para quem acha que motorista e cobrador ganha bem
vai uma viso ganha bem mal
pois nãose tem mais sindicato como antigamente pois em 1995 um motorista de coletivo ganhava seu 5 salario minimo e cobrador 3 pois mesmo assim sem valor para população e empresa hoje em dia motorista naõ ganha nem 3 minimo e cobrado 2 sem contar que a populaço aumentou o preço da passagem evoluiu e os horarios a memsa correria pois a
suser que coderna o transito em volta redonda cobra da empresa pelo atraso pela fata de horario e mesmo cobra do despachante que por sua vez acha que o motorista é magico e o passageiro que por sua razao acha que o motorista éobrigado a cumprir o horarios ,
muitos das vezes nem cafe o motorist ae cobrador nao tomou direito pois o mesmo saiu antes das 02:00 da manha para levar vcs trabalhadores para o seu ganha pao e mesmo assim os mesmo sao humilhados por todos
pensem nisso antes de creticar veja que horas sao se já deu hora do cafe ,do almoço ,janta lembra se que o motorista e cobrador tambemé de carne e osso como vc passageiro.
agora no rio osindicato esta dando uma boa iniiativa tomara que se espalhe por toda regiao
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Aviso
prévio para o trabalhador pode chegar a 90 dias
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 21 de
setembro, projeto que aumenta o aviso prévio em até
60 dias, o que, somado aos 30 dias padrão, totaliza um máximo
de 90 dias, válido tanto para os trabalhadores demitidos
sem justa causa quanto para os que peçam demissão.
O número de dias do aviso será proporcional aos anos
trabalhados na mesma empresa. Para cada ano após o primeiro,
mais três dias.
“Ainda falta a sanção presidencial, mas estamos
confiantes de o projeto vai passar porque não representa
gasto adicional aos cofres públicos”, declarou o presidente
do Sindicato, Antonio Branco. E concluiu: “Temos muitos companheiros
que ficam 10, 20 anos ou até mais na mesma companhia. Esse
pessoal seria beneficiado com o aviso dobrado ou triplicado. E com
a possibilidade de converter os dias em dinheiro. Finalmente um
bom projeto para o trabalhador”.
A medida aprovada pela Câmara regulamenta o artigo 7 da Constituição
Federal que sempre previu um aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço, com um mínimo de 30 dias. Como,
porém, os critérios para definir a proporcionalidade
ainda não haviam sido definidos, prevaleceu o tempo mínimo.
Agora, sob pressão do Supremo Tribunal Federal, que ameaçava
criar regras próprias para a questão, os deputados
resolveram agir e votar o projeto, de autoria do senado, que estava
parado desde 1995.